Nova regra permite mudança de local de trabalho a servidoras federais vítimas de violência doméstica
Governo federal aprovou parecer da AGU sobre o assunto; regra é válida para todos os órgãos federais

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O governo federal publicou nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU) regra que permite mudança de local de trabalho a servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica.
A partir de agora, será possível que essas servidoras mudem de localidade de trabalho quando esse fato contribuir para situação de vulnerabilidade das vítimas.
O governo aprovou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o assunto e, agora, a regra fica valendo para todos os órgãos federais.
As servidoras vítimas de violência doméstica deverão fazer o pedido de mudança. Para tanto, elas precisarão comprovar lesão à integridade física e mental via junta médica oficial.
Outras duas possibilidades são: apresentar medida protetiva que ratifique a necessidade de afastamento do agressor, e apresentação de outros meios de prova que demonstrem a mesma necessidade.
Nesse último caso, a Administração Pública fará a apreciação da documentação. A medida já vinha sendo pleiteada por entidades representativas.