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Economia

Novas regras para compras internacionais de até US$ 50 passam a valer nesta terça (1º); confira

Medidas foram anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de junho

Por Da Redação, Agência Brasil
Ás

Novas regras para compras internacionais de até US$ 50 passam a valer nesta terça (1º); confira

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet passam a valer nesta terça-feira (1º).  

A medida, anunciado pelo Ministério da Fazenda no final de junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.

Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.

Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do Imposto de Importação (IPI). As demais encomendas internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.

Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para que a medida comece a valer foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.

A medida vale para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.

A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

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