Novas regras para licitações públicas entram em vigor no dia 1º de abril
Nova lei promete mais transparência e eficiência nos processos de compras de bens e serviços
Foto: Reprodução/Governo Federal
Depois de dois anos de transição, as novas regras para licitações públicas passam a valer a partir de sábado (1º). De acordo com o texto, a nova reformulação conta é moderno e ajuda a tornar mais eficiente os processos de compra e contratação por órgãos da administração pública.
As licitações são processos administrativos obrigatórios, salvo exceções, para a compra de bens e serviços pelos governos federal, estadual e municipal; poderes Legislativo e Judiciário nas três esferas, quando em função administrativa; além de outras entidades públicas, como, por exemplo, autarquias.
A nova lei atualizou os valores para dispensa dos processos de compra. Sendo assim, para obras e serviços de engenharia: passa de R$ 33 mil para R$ 108 mil; e para outros serviços e materiais em geral: de R$ 17,6 mil para R$ 54 mil.
Também houve uma atualização nos casos em que há dispensa em contratações como objetivo de manter o serviço público ou em situações de calamidade pública.
Nesses casos, o texto determina que os serviços ou obras contratadas devem ser concluídos até um ano depois da emergência pública. Antes, o prazo era até de 180 dias.
Além dessas medidas, a nova lei também incluiu no Código Penal as penas para os crimes em licitações:
- contratação direta ilegal, quando o órgão deixa de fazer licitação sem observar as hipóteses definidas: a pena passa de 3 a 5 anos de detenção e multa para 4 a 8 anos de detenção e multa;
- fraude de licitação, prática adotada para obter vantagem e diluir a competição no processo: pena de detenção passou de 2 a 4 anos para 4 a 8 anos, além de multa;
- participação de empresa inapta na licitação: pena passou de 6 meses a 2 anos de detenção para 1 a 3 anos, além de multa;
- e celebração de contrato com empresa inapta: passou de 6 meses a 2 anos de detenção para 2 a 5 anos, além de multa.
Ainda há pena de seis meses a três anos, além de multa, para quem apresentar documentação com informações falsas ou omitir informações em documentos.