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Novas regras para licitações públicas entram em vigor no dia 1º de abril

Nova lei promete mais transparência e eficiência nos processos de compras de bens e serviços

Por Da Redação
Ás

Novas regras para licitações públicas entram em vigor no dia 1º de abril

Foto: Reprodução/Governo Federal

Depois de dois anos de transição, as novas regras para licitações públicas passam a valer a partir de sábado (1º). De acordo com o texto, a nova reformulação conta é moderno e ajuda a tornar mais eficiente os processos de compra e contratação por órgãos da administração pública. 

As licitações são processos administrativos obrigatórios, salvo exceções, para a compra de bens e serviços pelos governos federal, estadual e municipal; poderes Legislativo e Judiciário nas três esferas, quando em função administrativa; além de outras entidades públicas, como, por exemplo, autarquias.

A nova lei atualizou os valores para dispensa dos processos de compra. Sendo assim, para obras e serviços de engenharia: passa de R$ 33 mil para R$ 108 mil; e para outros serviços e materiais em geral: de R$ 17,6 mil para R$ 54 mil.

Também houve uma atualização nos casos em que há dispensa em contratações como objetivo de manter o serviço público ou em situações de calamidade pública. 

Nesses casos, o texto determina que os serviços ou obras contratadas devem ser concluídos até um ano depois da emergência pública. Antes, o prazo era até de 180 dias.

Além dessas medidas, a nova lei também incluiu no Código Penal as penas para os crimes em licitações: 

- contratação direta ilegal, quando o órgão deixa de fazer licitação sem observar as hipóteses definidas: a pena passa de 3 a 5 anos de detenção e multa para 4 a 8 anos de detenção e multa;

- fraude de licitação, prática adotada para obter vantagem e diluir a competição no processo: pena de detenção passou de 2 a 4 anos para 4 a 8 anos, além de multa;

- participação de empresa inapta na licitação: pena passou de 6 meses a 2 anos de detenção para 1 a 3 anos, além de multa;

- e celebração de contrato com empresa inapta: passou de 6 meses a 2 anos de detenção para 2 a 5 anos, além de multa.

Ainda há pena de seis meses a três anos, além de multa, para quem apresentar documentação com informações falsas ou omitir informações em documentos. 

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