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Saúde

Novas regras para rotulagem de alimentos embalados entram em vigor no próximo mês

Confira as alterações

Por Da Redação
Ás

Novas regras para rotulagem de alimentos embalados entram em vigor no próximo mês

Foto: Agência Brasil

As novas regras para rotulagem de alimentos embalados entram em vigor no dia 9 de outubro. O modelo foi aprovado pela Anvisa em outubro de 2020, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada 429/2020 (que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados) e da Instrução Normativa 75/2020 (que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados). 

Com as alterações, o consumidor poderá avaliar com mais detalhes as informações dos produtos. As mudanças não se limitam ao padrão que será utilizado para a apresentação da tabela nutricional. 

Rotulagem Frontal: Será apresentada com destaque na parte frontal superior da embalagem, utilizando-se da figura de uma lupa. Estas informações deverão considerar dados por 100 g (produtos sólidos e semissólidos) ou por 100 ml (produtos líquidos), indicando alto teor de açúcares, gordura saturada e sódio. 

Tabela de Informação Nutricional: Os dados serão apresentados em letras pretas, com fundo branco. Será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem; 

A tabela deverá estar próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão, ficando proibida sua apresentação em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, com exceção dos produtos com embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessível para leitura.

Alegações Nutricionais: São declarações, com exceção da tabela de informação nutricional e da rotulagem nutricional frontal, que indiquem que um alimento possui propriedades nutricionais positivas e específicas. Para evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal, alguns requisitos foram definidos:

Alimentos com rotulagem frontal de açúcares adicionados não podem ter alegação para açúcares ou açúcares adicionados;

Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;

Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegação para sódio ou sal.
 

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