Novas regras para rotulagem de alimentos embalados entram em vigor no próximo mês
Confira as alterações
Foto: Agência Brasil
As novas regras para rotulagem de alimentos embalados entram em vigor no dia 9 de outubro. O modelo foi aprovado pela Anvisa em outubro de 2020, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada 429/2020 (que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados) e da Instrução Normativa 75/2020 (que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados).
Com as alterações, o consumidor poderá avaliar com mais detalhes as informações dos produtos. As mudanças não se limitam ao padrão que será utilizado para a apresentação da tabela nutricional.
Rotulagem Frontal: Será apresentada com destaque na parte frontal superior da embalagem, utilizando-se da figura de uma lupa. Estas informações deverão considerar dados por 100 g (produtos sólidos e semissólidos) ou por 100 ml (produtos líquidos), indicando alto teor de açúcares, gordura saturada e sódio.
Tabela de Informação Nutricional: Os dados serão apresentados em letras pretas, com fundo branco. Será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem;
A tabela deverá estar próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão, ficando proibida sua apresentação em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, com exceção dos produtos com embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessível para leitura.
Alegações Nutricionais: São declarações, com exceção da tabela de informação nutricional e da rotulagem nutricional frontal, que indiquem que um alimento possui propriedades nutricionais positivas e específicas. Para evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal, alguns requisitos foram definidos:
Alimentos com rotulagem frontal de açúcares adicionados não podem ter alegação para açúcares ou açúcares adicionados;
Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegação para sódio ou sal.