Novo Código Eleitoral criminaliza a disseminação de informações falsas relacionadas à integridade do processo eleitoral
Texto deve ser votado pela Câmara na quinta-feira (2)
Foto: Câmara dos Deputados
O texto do novo Código Eleitoral, que deve ser votado pela Câmara dos Deputados na próxima quinta-feira (2), criminaliza a disseminação sistemática de informações falsas relacionadas à integridade do processo eleitoral. No artigo 882 do texto apresentado pela relatora, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), há a previsão de pena de um a quatro anos de reclusão no caso de divulgação ou compartilhamento de “fake news”.
Na redação do projeto, torna-se crime a propagação de “fatos que sabe inverídicos ou gravemente descontextualizados, com aptidão para exercer influência perante o eleitorado”. Se a mesma conduta for praticada com a finalidade de “atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos” para “promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”, a pena é acrescida de metade a dois terços, a depender do caso.
Além disso, o projeto de lei em tramitação propõe ainda que o novo Código Eleitoral assegure a unificação de normas que, atualmente, estão “espalhadas” em outras legislações. Entre outros pontos, o texto prevê a uniformização de prazos de desincompatibilização e de multas; a definição clara das atribuições da Justiça Eleitoral; os critérios para as penas de inelegibilidade; e a atualização da legislação em relação à lei de proteção de dados e ao marco regulatório da internet.
Uma das inovações é a autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
Na última terça-feira (31), o plenário da Câmara aprovou, por 322 votos a 139, o regime de urgência para tramitação do projeto. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deu prazo de 48 horas para que a Câmara dos Deputados apresente informações sobre a tramitação do projeto de lei do novo Código Eleitoral.