Novo decreto de Lula muda regras do vale-alimentação e vale-refeição no Brasil
Medida limita taxas e reduz prazo de pagamento a estabelecimentos

Foto: Agência Brasil/Fernando Frazão
O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR), benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a seguir novas regras desde terça-feira (10).
O decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), limita as taxas cobradas pelas operadoras, reduz o prazo de repasse aos estabelecimentos e determina que, de forma gradual, qualquer cartão funcione em qualquer maquininha do país.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras buscam reduzir abusos nas cobranças, padronizar práticas entre operadoras e dar mais previsibilidade a quem recebe os pagamentos.
Veja o que mudou
Na prática, a taxa cobrada de restaurantes e mercados passa a ter limite de 3,6%. A tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%, e qualquer valor acima desses percentuais está proibido.
Outra mudança imediata é o prazo de pagamento. As operadoras agora devem transferir o valor das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes, o prazo podia ultrapassar 30 dias.
O valor do benefício não muda e o uso continua restrito à compra de alimentos. A partir de 10 de maio, começa a transição para que o cartão deixe de ficar restrito a uma única operadora. O vale-alimentação e o vale-refeição passarão a ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da empresa emissora.
O decreto também limita as chamadas redes fechadas, em que o cartão só é aceito em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Esse modelo continuará permitido apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.


