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Número de brasileiros que alteraram gênero no registro civil atinge recorde em 2023

Após decisão do STF, demandas por mudança de gênero em cartórios aumentam 246% desde 2018

Por Da Redação
Ás

Número de brasileiros que alteraram gênero no registro civil atinge recorde em 2023

Foto: Reprodução/freepik

O ano de 2023 marcou o recorde nos registros de brasileiros que buscaram alterar o gênero em seus documentos, totalizando 3.908 pessoas, conforme dados da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). Esse número representa um aumento significativo de 246% em relação a 2018, ano em que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito à troca sem a necessidade de autorização judicial ou cirurgia de redesignação de sexo. As informações são da Folha de S.Paulo.

Após uma queda em 2020, durante o primeiro ano da pandemia de Covid-19, quando 1.283 brasileiros modificaram seu gênero no registro civil, as demandas aumentaram progressivamente. Em 2021, foram 1.863 alterações, e em 2022, o número saltou para 3.165.

Os dados parciais da Arpen-Brasil até o dia 10 deste mês revelam que mais transições ocorreram do gênero masculino para o feminino (2.169) em comparação com o inverso (1.512). Em todos esses casos, houve também a troca de nome.

O presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, destaca a importância da decisão do STF para a dignidade da pessoa humana, vida privada, intimidade e direitos iguais. Ele ressalta que o modelo inspirou uma alteração legislativa significativa, permitindo que qualquer cidadão maior de 18 anos possa modificar seu nome diretamente em cartório, sem a necessidade de explicar a motivação, salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade ou má-fé.

Desde que essa norma entrou em vigor em junho do ano passado, 15.145 pessoas já mudaram seus prenomes, sendo 5.733 em 2022 e 9.412 em 2023, segundo dados da Arpen-Brasil. Fiscarelli enfatiza que a decisão a favor das pessoas trans teve impacto positivo não apenas para o movimento LGBTQIA+, mas também trouxe um olhar de dignidade à questão do nome, destacando que o Estado não pode interferir na individualidade das pessoas. Ele ressalta que o procedimento de troca de nome é realizado de forma extrajudicial e célere, podendo ser concluído em um mesmo dia, dependendo do cartório. 

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