Procon orienta sobre troca de presentes de Natal
Comércio é obrigado a dar nota fiscal da compra e política de trocas pode variar de loja para loja
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A época de Natal é marcada pelas tradicionais e tão esperadas trocas de presentes. Dentre os mimos, tem aqueles que não agradaram tanto ou não serviram, e aí não resta opção se não a troca. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Sendo assim, o cliente poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.
Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.
Nota fiscal
O Procon ainda lembra que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, já que trata-se de um documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor.
Compras online
Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso.
O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.