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Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

A medida fixa contagem de inelegibilidade após condenação

Por Da Redação
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Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa. A medida determina  o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena. 

Na prática, a decisão evita que a sanção ultrapasse o tempo determinado,  desde a condenação por órgão colegiado até quando não houver mais chance de recurso.

"Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF", decidiu Nunes Marques.

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