Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa
A medida fixa contagem de inelegibilidade após condenação
Foto: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa. A medida determina o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena.
Na prática, a decisão evita que a sanção ultrapasse o tempo determinado, desde a condenação por órgão colegiado até quando não houver mais chance de recurso.
"Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF", decidiu Nunes Marques.