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O Direito Fundamental de não vacinar-se

Confira o artigo do advogado Henrique Quintanilha

Por Da Redação
Ás

O Direito Fundamental de não vacinar-se

Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

A um olhar menos atento e mergulhado, talvez, na defesa de ideologias políticas que, infelizmente, apropriaram-se deste tema, nenhum cidadão teria o direito de recusar-se à aplicação de qualquer tipo de vacina.

Na verdade, todo ser humano, que nasce livre independente de qualquer disposição em norma jurídica é portador de autonomia de vontade e capacidade de decisão sobre aderir - ou não - a um dado programa ou campanha de vacinação. O Artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, documento histórico e jurídico que marcou o início da Idade Moderna corrobora tal digressão. Em plano mais recente, reafirma tal direito inato ao ser humano o Artigo 1º, Item 1, e o Artigo 13, ambos da Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), que tem status Constitucional no Brasil, conforme o Art. 5º, parágrafo 3º, de nossa Carta Política.

O tema das vacinas exsurgiu no mundo inteiro com o advento da Pandemia do COVID-19, com variantes, que assola o mundo até hoje, depois de o vírus original fugir de um laboratório da cidade chinesa de Wuhan (ou de um “Paciente Zero” que teria sido inoculado por um morcego de uma feira de animais vendidos vivos para serem comidos). Em que pese tal evidência, o debate sobre o assunto “riscos das vacinas em uso” não tem sido estimulado, nem nas mídias sociais, com aplicação até mesmo de verdadeira “pena de banimento” (proibida ao Estado pela Constituição, Art. 5º, inciso XLVII, letra “d”, mas aplicado, à revelia deste dispositivo, pelas chamadas “Big Techs”), também conhecida por prática ou “política do cancelamento”. Quer-se dizer: ou você concorda com uma tese ou narrativa dominante, da moda, considerada “politicamente correta” ou sua opinião e liberdade de manifestação é cassada, repudiada, considerada “Fake” pelas “agências de checagem” (de entendimentos jurídicos?). É calada, mediante censura prévia, e seu perfil social excluído do mundo digital, além de sofrer punição e julgamento sem direito de defesa ou ao devido processo legal, sem “direito a recurso”, criminalizando-se o diferente, personificando aquele que pensa de modo distinto como ser abjeto, numa postura que virou moda, inclusive que é infelizmente praticada por altas cortes de nossa República. 

Fato é, sim, que pessoas têm sofrido mal súbito que levam ou não à morte por conta de algumas das vacinas em uso. Não porque nelas contenham “substâncias obscuras” como se ouve por aí em exagero típico de “teorias da conspiração” de grupos de WhatsApp ou “Fake News”, mas porque são verdadeiramente experimentais - diga-se! ; vacinas feitas para resolver um problema urgente, realmente trágico e inesperado, que eclodiu de modo descontrolado em todo mundo. Aqui, claro que o interesse econômico com a produção bilionária de tais vacinas entra no jogo, o dinheiro público sem licitação para adquiri-las e toda a sorte de vantagens pessoais almejadas, interesse midiático e de forças políticas que ganham com a defesa da vacina - seja ela qual for. Afinal, como diz a “frase pronta”, que você não pode discordar sob pena de sofrer linchamento virtual e ser bloqueado: “vacina boa é vacina no braço”, como repetem diversos jornalistas, blogueiros e políticos de ocasião que se dizem “conscientes”, mas que não respeitam a liberdade de consciência, de manifestação, de opinião e, pior, de optar ou não por aderir à campanha vacinal. 

A vacinação é uma forma de prevenção a doenças que teve sucesso desde o século X, na própria China, com a “variolação”, procedimento bem diferente do que é feito hoje, mas que guarda o mesmo princípio básico: o uso do agente agressor atenuado ou inativo para instigar a imunidade natural. Depois, desenvolveram-se outras tecnologias com o mesmo princípio de estimular o organismo a produzir imunidade. Passo enorme que foi dado para o controle das epidemias e que salvou muitas vidas.

Então, o ato de vacinar-se é ou não uma decisão individual, o exemplo mais crasso da expressão da liberdade humana à adesão de um tratamento médico ?

Respondendo a essa pergunta original, importante explicitar que a aplicação de vacinas não deixa de ser um tratamento médico, pois, embora não seja posterior à presença de uma doença, é profilático, preventivo. E tratamento médico não é somente a cura de uma doença pré-existente. Vacinação - optar ou não - também é “tratamento médico”. 

Diversas razões de ordem individual podem concorrer para que alguém se negue a aderir a uma campanha vacinal: doenças outras, inclusive em processo de tratamento, que podem receber algum tipo de impacto negativo da vacina, como pessoas com quadros clínicos de imunossupressão; já ter imunidade suficiente por contato prévio com a doença; ou mesmo por risco de efeitos adversos ou colaterais, dentre outros.

O tema ganhou centralidade no debate global mais recentemente, há 1 ano, quando as primeiras vacinas passaram a ser produzidas, aplicadas e números de maior escala começaram a aparecer. Importante frisar que, até hoje, os contratos firmados pela Pfizer com os países a desobrigam totalmente de qualquer dano colateral advindo de seu uso pelos pacientes, uma prova nítida da incidência dos estudos, embora, claro, autorizado seu uso pelo ente técnico regulador após análise do custo x beneficio das vantagens e riscos de sua adoção na população em massa.

O risco real e objetivo que não se permite debater é o fato de as vacinas desenvolvidas bateram recordes no tempo de pesquisa e produção (cerca de 6-8 meses), muito menos do que a vacina mais rápida já produzida até aqui (para Caxumba - 4 anos), além de terem usado, como a da Pfizer e da Moderna, a tecnologia inovadora de inoculação do RNA mensageiro, retirado do vírus COVID-19, material genético, portanto, que expõe os pacientes a riscos experimentais, ainda que aprovadas pelas agências reguladoras justificada pela emergência em saúde pública.

Tais informações, fundamentais à decisão do paciente, são “abafadas” ao máximo pela imprensa, certamente para se evitar a difusão do conhecimento e a ampliação do debate ético e científico. O paciente tem direito de saber todos os detalhes sobre o tratamento a que vai submeter o seu corpo, mas esse direito à informação completa lhe tem sido negado, dia após dia. 

Tudo isso, no fundo, acontece em homenagem aos altos interesses econômicos dessas grandes farmacêuticas mundiais e políticos, muitos personagens que resolveram se promover através da pandemia.

Há de se apontar, ainda, que a vacina da Pfizer hoje, no mundo, é a única que realizou testes em crianças e adolescentes. Testes incipientes, diga-se. Muitos médicos e pesquisadores de peso têm alertado para o risco de um pai ou mãe incluírem seu filho no programa de vacinação, seja porque é raríssimo o contágio e, assim, a transmissão de COVID-19 por essa população, como já está provado estatisticamente nesses 2 anos, quando a quase totalidade dos raros infectados têm comorbidades, seja porque ao menos um efeito adverso já vazou na imprensa, daqueles que de tamanha recorrência não se consegue esconder: miocardite decorrente da vacina Pfizer, com prevalência nos jovens, trombose com repercussões graves, no caso da AstraZeneca. Isso ninguém esconde mais, pois as informações já foram confirmadas e dissipadas mundialmente em larga escala. Então como não se considerar a autonomia da relação médico-paciente na melhor decisão para o seu caso concreto de saúde ?

Importante frisar, aqui, para os também desavisados, que todas as doenças causadas como efeitos inesperados da vacina não se manifestam necessariamente de imediato, assim como, também, são irreversíveis. Pode haver controle, melhora, mas são quadros que o paciente adquire sem retorno.

Um outro exemplo de risco, controlável e que não afasta a importância da vacina, mas que é preciso debater, é a alta incidência de anafilaxia (alergia gravíssima, também conhecida como “choque anafilático”) que, segundo as mostras do FDA até aqui, incidem cerca de 10 vezes mais do que a vacina contra a gripe (H1N1).

Já o modal utilizado nas vacinas da AstraZeneca e da Janssen, especialmente na primeira, já era conhecido e utilizado, mas nunca em tão larga escala. Tanto que o uso passou a ser descontinuado e até proibido em grávidas, por ocorrência de óbitos comprovados em decorrência de sua aplicável. Para um tratamento vacinal, a morte, ainda que em muito raros casos, é um evento gravíssimo, que foge à lógica de segurança e controle esperados. Não se pode tratar mortes de pessoas saudáveis por uso de uma vacina como “mero azar”. E é assim que a imprensa tem feito: reduzido pessoas a simples números. Outras pessoas, no Brasil, jovens e saudáveis, também do sexo masculino, morreram por conta da aplicação do imunizante da AstraZeneca, comprovadamente, como é o caso recente de Bruno Graf, de Santa Catarina. Como exemplo, tenho uma cliente de Maceió que viu sua irmã gêmea falecer em poucos dias de COVID, super entusiasta da vacinação, foi correndo se vacinar, recebeu AstraZeneca e imediatamente após teve inúmeros sintomas de forte impacto no sistema nervoso central que quase a levou ao óbito. 
Infelizmente nada disso que é real - ou muito pouco - sai na grande mídia de massa. Nosso objetivo é de esclarecer, elucidar os direitos de cada cidadão, não de assustar. 

Se isso tudo é verdade, também o é que uma pandemia como não se vê desde a famigerada Gripe Espanhola, disseminada no mundo após a I Guerra e que matou quase 1/3 da população mundial à época, precisa ser fortemente atacada e evitada a todo custo, devendo, sim, a OMS e outros foros internacionais em coordenação com os ministérios da saúde de todos os países tomarem medidas severas para controle dos portos e aeroportos e isolamento das pessoas infectadas com novas cepas ainda em observação, o que, infelizmente, não fora feito adequadamente no início do surto, que se espalhou livremente por todo o mundo sem nenhum controle de saída do país como deveria ter sido feito pelo governo chinês.

Apesar disto, obrigar a população a aderir a uma campanha vacinal, forçadamente, ameaçando seus empregos, sua subsistência, seu ingresso em prédios públicos, tribunais e até o atendimento em hospitais, como vemos aqui no estado da Bahia, além de medida de caráter desproporcional, apela não só para tratar o povo como ignorante, incapaz de decidir o que é melhor para a sua própria vida, ferindo o princípio da autonomia do ser humano, como também viola diretamente a cláusula geral da Dignidade Humana e o Princípio Constitucional da Liberdade, conforme mencionamos no início deste ensaio.

Sim, independente das “decisões de momento” e políticas do STF, você tem o direito fundamental de não vacinar-se e não abra mão de lutar por ele ! 

Ainda que essas vacinas tivessem testagem ampla e grau de segurança máximo, ninguém pode ser obrigado a tratamento médico que conceba qualquer grau de risco de morte, conforme está literalmente expresso em nosso Código Civil, Artigo 15, em plena consonância com o que prevê a Constituição Federal, e que deve ser respeitado por toda e qualquer autoridade pública ou empresa privada. Os direitos fundamentais são uma conquista histórica, que não retrocedem, e que se opõem contra todos - inicialmente ao Estado - mas que obriga os entes privados e coletivos (condomínios, associações) de igual forma.

Que se sabe sobre as vacinas contra COVID-19 no mundo? Tirando os efeitos positivos (sim, ajudaram bastante a reduzir a pandemia no mundo), muito pouco se sabe sobre os danos que podem causar a curto e longo prazo, a exemplo do que discorremos acima e, especialmente, no caso daquelas que usam tecnologias mais modernas. 

Sabe-se, como dito, comprovadamente, que pessoas saudáveis morreram exclusivamente por conta de vacinas que usam vetor viral, como a AstraZeneca. Prevalecem relatos de trombose irreversível com morte em poucos dias, nestes casos. Outro grave efeito colateral é a miocardite, principalmente em jovens que tomaram a vacina da Pfizer. Noutras palavras: ninguém pode ser obrigado a se submeter a tais vacinas, a aderir ao tratamento vacinal contra a COVID-19 que, é sim, ainda, experimental, se não estiver convencido disso. É juridicamente indefensável obrigar as pessoas a serem inoculadas sob pena de serem demitidas de seus cargos públicos, sofrerem corte de ponto, ingressem em prédios públicos, como fóruns, escolas, delegacias e hospitais. 

Inúmeros estudos ainda precisam ser feitos, debatidos, com a liberdade dialética própria da ciência. Fato é que ainda estamos na Fase 4 de testes em que nós estamos sendo os “cobaias”, e talvez não pudesse ser diferente! Porém, a modalidade “cobaia obrigado” é uma inovação que o Direito não consagra.

Importante repisar, aqui, que os efeitos colaterais não conhecidos de uma vacina nova, diferente de um remédio, podem se manifestar com o tempo e são eles irreversíveis. Essa é uma das razões de tanto tempo de testes e pesquisas até que as vacinas predecessoras chegassem efetivamente a serem aplicadas na população com grau de risco praticamente zero.

Não sou contra a vacina. Sou contra a ideia de obrigatoriedade. Seres humanos adultos e dotados de inteligência não podem ter constrangida a sua liberdade conquistada com tanta luta na História contra governos tiranos retirada assim, numa canetada de um decreto da figura individual de um governador, como se um representante eleito ou mesmo um ministro do STF fosse capaz de decidir o que é melhor para cada um de nós. Não, embora nessas hora pareça, não somos (ainda) uma ditadura no Brasil !

Os protocolos de segurança precisam, sim, ser obedecidos e cobrados de todos, conselhos e juntas de especialistas precisam debater números, realizar mais e mais pesquisas e analisar as novas variantes para embasar, tecnicamente, as decisões políticas e judiciais, incentivar a produção de novos imunizantes desenvolvidos pelo método tradicional, com menos riscos de efeitos colaterais graves, como vê-se com a Coronavac. As pessoas precisam compreender todo esse processo e serem convencidas de aderir ao Programa de Vacinação, mas a liberdade de cada um em decidir com o médico de sua confiança sobre a sua adesão ou não precisa e deve ser integralmente respeitada. 

Henrique Quintanilha é advogado, com graduação e mestrado pela Ufba, ex-professor substituto da Ufba, professor de Direito Constitucional.

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