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Bahia

OAB e nepotismo: caso de filho de desembargadora agita eleição do Quinto

Carlos Henrique Ramos disputa lista entre 25 candidatos; em caso de aprovação pode atuar ao lado da mãe Ivone Bessa Ramos

Por Da Redação
Ás

OAB e nepotismo: caso de filho de desembargadora agita eleição do Quinto

Foto: Ascom/Redes Sociais

A vaga do Quinto Constitucional, destinada a advogados no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), tem sido alvo de polêmicas após o filho da desembargadora Ivone Bessa Ramos se candidatar. 

Carlos Henrique Magnavita Ramos Júnior disputa a lista sêxtupla entre 25 candidatos. Se for aprovado, mãe e filho poderão atuar juntos no mesmo tribunal. O caso tem sido visto como nepotismo. 

O nepotismo é uma prática proibida na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil. O provimento nº 84, de 1996, dispôs sobre o combate ao nepotismo na instituição. O provimento veda a contratação de servidores que tenham relação de parentesco com conselheiros federais e estaduais, membros honorários vitalícios ou integrantes de qualquer órgão deliberativo, assistencial, diretivo ou consultivo da OAB, no âmbito do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções. 

A votação para definir quem fica com a vaga de desembargador ocorrerá no dia 13 de outubro. Carlos Magnavita teve sua candidatura deferida. No entanto, candidatos que tiveram seus registros deferidos ainda podem sofrer impugnações da parte dos concorrentes. 

No dia 6 de outubro está marcada uma sessão extraordinária do Conselho Pleno para julgamento de recursos, impugnações e sabatina dos candidatos 

Somente após decisão da OAB-BA sobre lista sêxtupla é que caberá ao TJ-BA escolher três nomes e encaminhar a nova lista para escolha do governador da Bahia, Rui Costa. 

O Farol da Bahia entrou em contato com a OAB- BA sobre o caso e foi orientado a procurar o presidente da Comissão Especial Temporária do Quinto Constitucional, conselheiro Fabrício Bastos. 

Bastos por sua vez afirmou que não teria porque se posicionar, "se trata de um caso concreto e não posso fazer nenhum tipo de manifestação. Esse caso deve ser apreciado pelo Conselho da OAB, órgão soberano para tomar as decisões referentes a qualquer tipo de impugnação".

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