Oficiais de justiça poderão catalogar pesquisas de bens e de pessoas em sistemas digitais
A resolução foi acatada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça
Foto: Banco de Imagens/CNJ
Os oficiais de justiça conseguirão fazer atos de busca de pessoas e bens e adicionar contenção patrimonial através de sistemas eletrônicos da Justiça. A resolução foi acatada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por unanimidade. Para essa atuação, os tribunais conseguirão conceder poderes aos oficiais de justiça ou cadastrá-los logo na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
Exposto pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, o Ato Normativo 0007876-93.2024.2.00.0000 aumenta as atribuições dos oficiais de justiça para que consigam usar a expertise para agir como auxiliares da Justiça na procura por bens e pessoas para o cumprimento de decisões. A proposta de solução foi aprovada enquanto ocorria a 16.ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho.
A sugestão deixará mais hábil o cumprimento de ordens judiciais, principalmente em processos de execução e cumprimento de sentença. De acordo com o voto apresentado pelo ministro Barroso, o trabalho dos oficiais de justiça teve mudanças com a modernização das comunicações e intimações por meio eletrônico.
O conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano, que administra o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, afirmou que esse tem sido um pleito costumeiro da categoria e parabenizou a proposta. Para ele, a medida utiliza o conhecimento desses profissionais no contexto digital.
Sistema digitais
Fica autorizado aos oficiais de justiça a entrada direta aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição oferecidas ao Poder Judiciário, mediante login e senha próprios, para o cumprimento de mandados. Desse modo, os profissionais terão liberados a entrada a sistemas como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e sistema on-line de restrição judicial de veículos (Renajud).
Ainda será liberado o lançamento de ordens de bloqueio de bens e cumprimento de mandados de penhora. Essa atuação deverá acontecer diretamente depois de decorrido o tempo de citação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado.
O voto realçou também que as chances de integração com sistemas externos, como os das serventias extrajudiciais de imóveis, notas e títulos e documentos, bem como entre os próprios sistemas processuais, ampliaram o que proporciona a localização de endereços, bens e até de créditos.
Os oficiais de justiça, todavia, não terão poderes para remover restrições impostas, desbloquear valores ou ter acesso a dados de extratos bancários, a não ser que esses encargos lhes forem delegadas no perfil de “servidor assessor”.