Operação da Polícia Federal determina afastamento do prefeito de Jequié nesta terça (15)
São cumpridos 10 mandados de busca, e seis medidas cautelares
Foto: Reprodução/Jequié Repórter
A Polícia Federal deflagra na manhã desta terça-feira (15), a Operação Guilda de Papel, que visa à repressão aos crimes de fraude à licitação, fraude a direitos trabalhistas e desvio de verbas públicas em Jequié, segunda maior cidade do sudoeste baiano.
São cumpridos 10 mandados de busca, e seis medidas cautelares diversas da prisão, inclusive o afastamento do prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, pelo prazo de 60 dias, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação ocorre no próprio município de Jequié e em Feira de Santana, com a participação de cerca de 45 policiais federais.
Segundo a PF, as investigações se iniciaram em 2019, a partir de representações formuladas por vereadores de Jequié, relatando que uma “Cooperativa” teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviço para diversas secretarias do município.
A “Cooperativa” na verdade seria uma empresa intermediadora de mão de obra, e estaria cobrando do município de Jequié valores bastante superiores àqueles que eram pagos para os prestadores de serviço, inclusive verbas fictícias, além de estar cobrando pela prestação de serviços de pessoas que jamais teriam integrado os quadros da Cooperativa.
A PF, após analisar o Pregão Presencial 016/2018, apurou que o município de Jequié fechou com a “Cooperativa” um contrato no valor de R$ 29.264.658,72, para o fornecimento de profissionais para todas as secretarias do município.
Foi verificado ainda, que o referido pregão previu no edital que a licitação seria realizada na modalidade “Lote Único”, em contrariedade ao que preceituam a CGU e o TCU, tendo sido constatado um manifesto direcionamento da licitação, de maneira a favorecer a “Cooperativa”, que acabou vencendo o certame.
O nome da operação, Guilda de Papel, remete ao conceito histórico de “guildas”, que eram associações que, na Idade Média, agrupavam indivíduos de mesma profissão ou ofício, visando a assistência e proteção aos membros, sendo, em certo sentido, precursoras das atuais cooperativas. E Guilda de Papel porque, muito embora a principal pessoa jurídica investigada se denomine como cooperativa, não se enquadra em tal conceito, sendo na verdade uma empresa intermediadora de mão de obra e uma cooperativa apenas “no papel”.
Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas serão indiciados pela prática dos crimes previstos no art. 90 da Lei nº 8.666/93, art. 203 do Código Penal, no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67 e no art. 2º da Lei nº 12.850/2013.