Operação Faroeste: STJ nega acesso da defesa de Adailton e Geciane a conteúdo de delação premiada
Segundo o ministro Og Fernandes, obtenção da delação poderá ser configurado como prova
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O relator da ação penal que trata da Operação Faroeste do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou o pedido feito pela defesa de Adailton e Geciane Maturino para ter acesso à colaboração premiada feito no curso das investigações, de autoria do advogado Júlio César Cavalcanti.
De acordo com o magistrado, o acordo da colaboração premiada não pode ser confundido com os elementos de provas produzidos em razão dele, já que pode ser configurado como obtenção de prova.
"As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que constituem o devido processo penal, serão resguardados no momento adequado, quando poderão os investigados referidos pelo colaborador contraditar os termos dos depoimentos que lhes são desfavoráveis na investigação criminal ou na ação penal respectiva", afirmou o ministro.
Ao seguir o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), Og Fernandes ainda completou que "a divulgação dos termos da colaboração e dos depoimentos em momento indevido abrem espaço para a destruição de todos os elementos de prova que estejam ao alcance dos comparsas referidos pelo investigado colaborador e ainda não arrecadados pela autoridade responsável pela apuração".
Um outro pedido de acesso à delação do advogado Júlio César já havia sido solicitada pela defesa do empresário Nelson Vigolo, acusado de ter comprado o voto da desembargadores Sandra Inês Rusciolelli de Azevedo, no valor de quase R$ 1 milhão, e também foi negado da mesma forma pelo ministro Og Fernandes.
Ainda na decisão, o magistrado escreveu que Og Fernandes escreveu que “não há sequer em cogitar de cerceamento do direito de defesa, uma vez que os autos são públicos e os réus Geciane Maturino dos Santos e Adailton Maturino dos Santos poderão ter vista e acesso integral aos elementos de provas documentados nos autos”.