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Bahia

Operação Faroeste: STJ permite acesso dos réus às delações premiadas de desembargadora e advogado

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (4)

Por Da Redação
Ás

Operação Faroeste: STJ permite acesso dos réus às delações premiadas de desembargadora e advogado

Foto: Reprodução

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a permitir o acesso de todos os réus da Operação Faroeste aos conteúdos das delações premiadas do advogado e ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Júlio César Cavalcanti Ferreira, e de uma desembargadora da corte, investigada no esquema de venda de sentenças. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (4). 

O magistrado havia negado os pedidos sob o argumento de que o conteúdo das colaborações não tinha sido utilizado na denúncia da ação penal principal, que tem como réus desembargadores, advogados e empresários, acusados de envolvimento em organização criminosa que atuava com grilagem de terras no Oeste baiano.

“Inicialmente, reafirmo o entendimento de que os elementos de informação contidos nas Petições nº 13.192/DF e 13.321/DF – aos quais os agravantes requerem acesso integral – não possuem, até o momento, pertinência direta com a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal nesta Ação Penal nº 940/DF, já que tais procedimentos não foram utilizados para embasar a inicial acusatória”, escreveu Og Fernandes.

De acordo com o ministro, a Operação Faroeste teve início ainda em 2019, quando foi instaurado o primeiro inquérito, que, posteriormente, deu origem à Ação Penal nº 940. Mas, com a produção de provas, por meio de afastamentos de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos, interceptações telefônicas e buscas e apreensões, “revelou-se, então, uma aparente engrenagem criminosa com diversas ramificações e possível envolvimento de dezenas de pessoas, muitas delas autoridades da alta cúpula do poder público baiano”.

Conforme decisão de Og Fernandes, outros inquéritos foram sendo instaurados e, consequentemente, foram abertas outras duas ações penais. Para o ministro, os acordos de colaboração premiada se deram independentemente da Ação Penal nº 940, a principal, razão pela qual não foram deferidos os pedidos de acesso aos acordos.

No entanto, foi com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à possível responsabilização, que foram aceitos os pedidos feitos por alguns réus, entre eles Adailton e Geciane Maturino e a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

Og Fernandes também argumentou que os conteúdos das delações já foram homologados pela Justiça, já tendo havido desfecho definitivo. “Não há, em nenhum dos dois procedimentos, qualquer diligência em andamento que inviabilizaria a concessão de acesso aos autos”, escreveu. “Assim, sem embargo do que foi apontado acima, o acesso integral pode ser deferido, haja vista haver alusão ao nome dos agravantes nos procedimentos em epígrafe”, concluiu.

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