Operação Faroeste: TJ-BA nega liminar e mantém afastado servidor de Formosa do Rio Preto
Servidor acusado de grilagem no município não poderá atuar por 180 dias
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Em decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Davidson Dias de Araújo, servidor de Formosa do Rio Preto, teve o pedido liminar de suspensão do afastamento indeferido por meio da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia. O processo da Operação Faroeste mantém o afastamento de Davidson das funções por 180 dias.
O pedido liminar surgiu após os servidor alegar que o afastamento, que inicialmente duraria 90 dias e foi prorrogado para 180 dias, determinado por decisão em processo disciplinar, é desprovido de pressupostos legais. Na decisão judicial, o argumento para indeferir o pedido, segundo a desembargadora Rosita Falcão “constata-se que a postergação do período de afastamento deu-se por causa dos atos administrativos que, em razão da pandemia causada pela Covid-19, suspenderam a realização de audiências”.
As investigações da Operação Faroeste, no município de Formosa do Rio Preto, a 1012 km de Salvador, tem Davidson Dias de Araújo como suspeito de grilagem - ato criminoso de falsificação de documentos para tomar posse de terras devolutas ou de terceiros de maneira ilegal. Ele é acusado de facilitar a propriedade da área a determinado grupo favorecido por magistrados do TJ-BA.
Suspeita de liderar o esquema juntamente com o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, a ex-presidente do TJ-BA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, é ré no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suspeita de integrar organização criminosa que atuava com venda de sentenças na corte baiana.