Órgão para proteção de dados pessoais segue para sanção presidencial
MP determina como dados de cidadãos podem ser coletados e tratados, e prevê punições para transgressões

Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O governo deve sancionar nos próximos dias a medida provisória (MP) 869, que reativa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o órgão que a controla, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aprovada pelo Senado na quarta-feira (29). Anteriormente, a LGPD tinha sido vetada em 2018 pelo ex-presidente Michel Temer.
A comissão mista especial que analisou a matéria foi presidida pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e teve o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) como relator-revisor.
"Os dados bem trabalhados valem milhões e muitas vezes o consumidor tem suas informações comercializadas sem saber. Daí a necessidade de debruçarmos sobre esse tema. O foco que nós, legisladores, precisamos ter é proteger o cidadão", declarou Cunha.
A MP procura oferecer uma série de regras para empresas e outras organizações seguirem, permitindo assim, que o cidadão tenha mais controle sobre a abordagem que é dada às suas informações pessoais.
O campo que abrange a MP, se limita a ações e pesquisas que acontecem em território nacional, ou seja, se uma empresa internacional tem negócios no Brasil e coleta dados em território nacional, esta terá que responder vigente as regras da legislação brasileira.
Qual a importância dessa MP?
• A aprovação dessa MP, gera impactos positivos para a segurança e privacidade de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Como:
• Zelar pelo segredo de arquivos confidenciais de comércios e industrias;
• Caso sejam vazadas informações pessoais, de maneira equivocada pelo que é previsto na MP, o caso pode ser encaminhado ao tribunal;
• Estimula a população, a tomar conhecimento sobre os seus direitos e deveres em decorrência das normas e das politicas públicas;
• Implementa mecanismos digitais que facilitam o registo de queixas e reclamações