Os 31 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente
Confira o editorial desta terça-feira (13)
Foto: Divulgação/Wendy Corniquet
Os direitos de crianças e adolescentes são garantidos por lei desde 1990. É o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que completa 31 anos neste 13 de julho. Estão presentes na lei, por exemplo, o direito à vida, à saúde, ao esporte, à educação, à convivência familiar e à alimentação.
Os direitos das crianças começam antes mesmo do nascimento. As gestantes devem ter bom atendimento médico na rede pública de saúde e, depois de dar à luz, têm direito a condições de trabalho adequadas para a amamentação, como horário especial e local silencioso.
E nenhuma criança ou adolescente pode sofrer maus tratos: descuido, preconceito, exploração ou violência.
Com a lei de 1990, crianças e adolescentes passaram a ser vistos sob nova perspectiva, como “sujeitos de direitos”. Desde lá, novos rumos foram tomados para garantir a proteção de meninos e meninas de zero a 18 anos.
A família tem papel fundamental na aplicação do estatuto, é uma relação fortificada desde a sua concepção – não necessariamente pela questão sanguínea, mas principalmente afetiva. É a base para a primeira infância e a primeira infância, passada dentro da família, significa, de fato, uma edificação mais sólida de um cidadão mais firme, mais seguro.
A lei diz que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” da criança e do adolescente.
Assegurar o fortalecimento das relações familiares tem sido uma das bandeiras do atual governo diante do ECA, como o Programa Famílias Fortes para fortalecer os vínculos familiares, para fortalecer a parentalidade, para desenvolver os papéis dentro da família. E que esses papéis possam representar essa prioridade e a efetivação dos deveres relativos à proteção dessa criança, a começar pelo respeito.