Pacheco resolve devolver ao governo trecho da medida provisória que altera regras do PIS/ Cofins
Presidente do Senado alegou que a medida não preenche requisito de urgência e não atende a obrigatoriedade de prazo para instituir nova regra tributária
Foto: Pedro Gontijo/ Agência Senado
O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), resolveu por devolver a medida provisória que propunha alterações nas regras do PIS/ COFINS nesta terça-feira (11). Ele, como presidente do Congresso, pode devolver medidas provisórias se considerar que elas não atendem critérios legais.
Pacheco justificou que a medida, ao alterar regra de pagamento de tributo, deveria adotar um prazo até essa regra passar a valer. Esse é o princípio da noventena.
"Com absoluto respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, o que se observa nessa MP, no que toca a parte de compensação de PIS e Cofins, é o descumprimento dessa regra [anterioridade], o que impõe a esta Presidência do Congresso impugnar essa matéria com a devolução desses dispositivos para a Presidência da República", declarou o presidente do Senado.
A deliberação de Pacheco reflete as preocupações levantadas por empresários, associações médicas e líderes políticos, que argumentaram que as mudanças propostas pela MP causariam insegurança jurídica e impactos econômicos significativos.
A pressão para a devolução aumentou após manifestações contrárias sobre a forma abrupta como as alterações foram introduzidas, sem um debate prévio suficiente com as partes afetadas.
Já a medida provisória em questão, desde a sua introdução, teve controvérsia ao tentar revisar a utilização de créditos tributários de PIS e COFINS, o que afetaria diretamente a indústria, o comércio e outros setores que dependem de cadeias complexas de produção e distribuição.
Dessa forma, o senado e os especialistas do setor financeiro e econômico criticaram a MP por não apenas falhar em considerar as repercussões a longo prazo, mas também por não respeitar o princípio da anterioridade, que assegura tempo hábil para as empresas se adaptarem às novas regras fiscais.
A devolução da MP, o governo terá que reconsiderar suas estratégias sobre como abordar a necessidade de ajustes na legislação tributária do PIS e COFINS. Agora esse recuo apresenta um momento de reflexão sobre a necessidade de um diálogo mais abrangente e inclusivo quando se trata de reformas tributárias que têm amplo alcance e consequências.