Pacote Anticrime prevê redução de pena para policiais que alvejarem inocentes durante confronto
Atualmente, a legislação já permite a redução da pena ou mesmo a absolvição quando um policial age em legítima defesa

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Um projeto que visa assegurar aos policiais a magnitude de proteção judicial em caso de morte de pessoas inocentes causadas por confrontos - o pacote Anticrime “Excludente de Ilicitude” -, foi enviado ao Congresso através do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Nesta fase, o projeto ainda se encontra em análise para aprovação.
O Pacote Anticrime prevê que o juiz poderá reduzir a pena dos policiais em caso de condenação, se comprovado que as pessoas que foram vítimas ou vierem a óbito for consequência de uma reação policial advinda por excesso que foi decorrido de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.
Atualmente a legislação permite a redução da pena ou mesmo a absolvição quando um policial age em legítima defesa. A excludente de ilicitude faria com que o caso fosse resolvido antes mesmo de ser aberta uma ação policial para apurar a conduta do agente de segurança.
Contudo, já está sendo especulada uma grande resistência da Câmara em dar aval à ideia no pacote do ministro da Justiça. Diante do alvoroço, o presidente da República, Jair Bolsonaro se pronunciou na primeira semana de agosto, e, através das redes sociais, de acordo com a reportagem publicada pelo jornal O Globo, falou que “os caras irão morrer na rua igual barata”, e que o bandido tem mais direito do que o cidadão de bem.
O presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) defende que a avaliação da excludente de ilicitude, dispositivo que é parte do pacote anticrime enviado pelo ministro Moro, deve ser avaliado cuidadosamente.
E ainda de acordo com o Globo, o presidente afirmou que é preciso dar uma retaguarda jurídica para as pessoas que fazem a segurança: policial civil, militar, federal, rodoviário. “Em operação, o pessoal tem que usar aquela máquina que tem na cintura, ir para casa e, no dia seguinte, ser condecorado, não processado”, proferiu.