Pagamento da pensão alimentícia poderá ser revista caso renda seja afetada pela pandemia
A alteração do valor será alterada mediante comprovação
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Por causa da crise financeira gerada pela pandemia do novo coronavírus, muitas empresas foram afetadas e tiveram que reduzir o quadro de funcionários para reduzir os custos, o que gerou um quadro de desemprego no país.
Com isso, segundo uma reportagem da Agência Brasil, a advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, Debora Ghelman, informou que o pagamento da pensão alimentícia poderá ser revista caso a renda do pagador tenha sido afetada pela crise do novo coronavírus.
"[...] A pensão alimentícia é arbitrada pelo juiz levando em consideração a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem precisa dos alimentos. Trata-se do conhecido binômio necessidade/possibilidade. E o valor da pensão só poderá ser aumentado ou reduzido caso haja alguma alteração na renda do devedor ou credor dos alimentos", pontuou.
Apesar da flexibilidade, a advogada informou que o valor só poderá ser alterado caso seja comprovada redução na capacidade econômica do devedor. "É preciso provar que houve uma diminuição na renda do devedor e que ela não é suficiente para arcar com o pagamento integral da pensão", esclareceu a advogada.
A especialista também pontuou que, caso o valor sofra uma alteração, após o período da pandemia ele poderá ser retomado ao valor inicial caso o devedor consiga recuperar a renda.
"Se o pagador for um comerciante que teve seu negócio fechado por alguns meses, mas quando retornou conseguiu recuperar totalmente sua renda, o valor da pensão deve voltar a ser o mesmo de antes da pandemia, e até mesmo pode acontecer uma compensação pelos valores diminuídos anteriormente”, exemplifica Débora.