Pandemia: MP que permite pagamento antecipado em compras públicas é assinada
Texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso
Foto: Reprodução/ Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória (MP) 961, que permite o pagamento antecipado de compras públicas durante a pandemia do novo coronavírus e flexibiliza as normas da lei de licitações, a 8.666. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).
A medida tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O prazo regular para a tramitação de uma MP na Câmara dos Deputados e no Senado é de até 120 dias, mas devido à pandemia do novo coronavírus, uma nova regra permitiu que esse prazo caia para 16 dias.
Com a MP, o pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas ocasiões:
- Quando for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;
- Quando propiciar significativa economia de recursos.
"Neste momento, a gente tem se deparado com situações que o mercado está exigindo pagamento antecipado, e a administração pública, até então, não tinha os instrumentos", afirmou o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.