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Política

Partido é condenado a indenizar mulher que teve nome usado em candidatura fraudulenta

O valor foi fixado em R$ 50 mil

Por Da Redação
Ás

Partido é condenado a indenizar mulher que teve nome usado em candidatura fraudulenta

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou o diretório municipal do Partido Trabalhista Nacional (PTN) a indenizar mulher que teve seu nome utilizado em candidatura fraudulenta. O valor foi fixado em R$ 50 mil. Em 2016, o PTN mudou seu nome para “Podemos”.

Segundo a decisão, a autora havia sido candidata a vereadora pelo partido em 2008, mas acabou descobrindo através de amigos que concorria novamente no pleito de 2012. Ela notificou o fato à autoridade policial e constatou no cartório eleitoral que havia sido inscrita pelo mesmo partido, sem seu consentimento. Cabe recurso da sentença.

“A responsabilidade civil do diretório municipal do partido, pelo ato ilícito consistente na indevida e fraudulenta utilização do nome da autora, está bem caracterizada", disse o juiz Théo Assuar Gragnan, que ainda destacou na sentença, que houve elevado número de candidaturas fraudulentas de mulheres no pleito de 2012.

Em relação aos danos morais sofridos pela autora, o magistrado afirmou que pesar de a ação ter sido proposta em agosto de 2015, presume-se que a autora tenha tomado ciência dos fatos próximo à eleição, em outubro de 2012 e, sendo assim, não houve prescrição da pretensão indenizatória, ao contrário do alegado pela defesa.

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