Partido questiona decisões do TSE sobre inelegibilidade
O caso está com o ministro Luiz Fux
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Duas ações do Tribunal Superior Eleitoral sobre o marco temporal para o término do prazo da inelegibilidade de candidatos enquadrados na Lei das Inelegibilidades, chamaram a atenção do partido Solidariedade. O partido apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no dia 24/7. O caso está com o ministro Luiz Fux.
O Solidariedade se refere a dois casos em Tianguá (CE), no REspe 283-41 e Alt o do Rodrigues (RN), no REspe 145- 89, quando o TSE passou a considerar a data das eleições como marco do fato superveniente nos casos de condenação pela Justiça Eleitoral.
Na prática, em 2016, o TSE entendia que a condenação de órgão colegiado, de segundo grau, aquela que causa inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, tinha que ocorrer até a data da eleição. Em 2018, passou a considerar que condenações ocorridas até a data da diplomação, em 19 de dezembro, deveriam ser entendidas como "fato superveniente" e, portanto, avaliadas no processo. O Solidariedade agora quer saber qual é a regra que vale para as eleições de 2020.
Na ação, o partido sustenta que "a partir desses precedentes, surgiram outros a indeferir registros requeridos em 2016, todos na linha de indeferimento em razão dos poucos dias de inelegibilidade remanescentes, o que vem sendo aplicado pela atual composição daquela corte superior".
Para a legenda, essas decisões ofendem o princípio da isonomia, pois aplicam o novo entendimento a casos de inelegibilidade derivados de condenação da Justiça Eleitoral, quando a própria Lei de Inelegibilidades não diferencia as hipóteses nela elencadas.
Com informações do Conjur.