Pau de arara em romarias religiosas se torna manifestação cultural
Meio de transporte é muito utilizado na região Nordeste do país
Foto: Rozelia Costa/Basílica Nossa Senhora das Dores
A Lei 14.641/23, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2), estabelece que o pau de arara, consolidado como parte integrante da cultura nordestina, agora é considerado uma manifestação da cultura nacional quando utilizado em romarias religiosas. O texto teve origem no PL 1.849/2021, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), aprovado pelo Senado em 27 de junho. O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) foi o relator na Comissão de Educação e Cultura (CE).
Pau de arara é o termo utilizado para denominar o tipo de transporte de passageiros realizado na carroceria adaptada de um caminhão, em que se colocam tábuas, para servir de assento, e se instala uma cobertura de lona encerada para a proteção dos viajantes.
“O reconhecimento oficial do transporte de passageiros em veículos de carga, os 'paus de arara', para a realização de viagens por motivos religiosos, como manifestação da cultura nacional, consiste em importante incentivo para a conscientização da sociedade dessa tradição como representativa da identidade de nosso povo”, destaca Styvenson no relatório.
Para o senador, o reconhecimento também pode servir de recurso para provocar a permissão do seu uso, por parte dos órgãos do poder público, de modo a garantir aos romeiros a preservação da sua cultura.