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PEC que acrescenta inclusão digital entre direitos e garantias fundamentais é aprovada no Senado

Segundo texto, o poder público deve promover políticas que visem ampliar o acesso à internet em todo território nacional

Por Da Redação
Ás

PEC que acrescenta inclusão digital entre direitos e garantias fundamentais é aprovada no Senado

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A proposta de emenda à Constituição (PEC 47/2021) que acrescenta a inclusão digital entre os direitos e garantias fundamentais a brasileiros e estrangeiros residentes no país, foi aprovada nessa quinta-feira (2), em dois turnos e por unanimidade no Plenário do Senado. A matéria apresentada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue para a Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a inclusão digital passa a fazer parte de um rol de 50 direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição de 1988. Segundo o texto, o poder público deve promover políticas que visem ampliar o acesso à internet em todo território nacional.

Simone Tebet afirmou que as transformações econômicas e sociais promovidas pelas tecnologias da informação e comunicação afetam direitos humanos que devem ser repensados e adaptados à nova realidade. “Estar incluído digitalmente significa possuir capacidade de análise dos conteúdos disponíveis na rede para a formação da própria opinião, de maneira crítica, o que é essencial para o exercício da cidadania”, argumentou na justificativa da PEC 47/2021.

De acordo com Fabiano Contarato, que defendeu a aprovação, o poder público deve expandir a infraestrutura de comunicação e oferecer incentivos econômicos para redução do preço do serviço e de dispositivos de acesso, como computadores e celulares.

Segundo a pesquisa sobre uso das Tecnologias da Informação e Comunicação no Brasil (TIC Domicílios), 17% dos lares brasileiros não dispõem de acesso à internet. A maior parte das residências desatendidas estão nas áreas rurais, entre famílias com renda de até um salário mínimo e nas classes sociais D e E.

"O grupo de indivíduos que nunca acessou à internet é formado essencialmente por pessoas do sexo masculino (17%), moradores da área rural (26%), sem instrução (72%), com idade superior a 60 anos (43%), renda familiar de até um salário mínimo (24%), integrantes das classes D e E (28%) e fora da força de trabalho (20%), explicou Contarato.

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