Pedido do Grupo Clareou para impedir uso de marca por Ivete Sangalo é rejeitado pela Justiça

Com a decisão, a cantora baiana está autorizada a utilizar a marca “Ivete Clareou”

Por Da Redação
Às

Atualizado
Pedido do Grupo Clareou para impedir uso de marca por Ivete Sangalo é rejeitado pela Justiça

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido do Grupo Clareou que pretendia impedir Ivete Sangalo de utilizar a marca “Ivete Clareou”. Desta maneira, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial autoriza a artista baiana manter a marca durante a nova turnê, que homenageia Clara Nunes e o samba.

A decisão foi proferida no dia 15 de agosto, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (11). O desembargador Grava Brazil reconheceu os registros da das marcas “Grupo Clareou” e “Do Nada Clareou” válidos até 2035, mas considerou que a proteção concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) se refere ao conjunto de expressões e não somente a palavra “Clareou”.  

Outro ponto apresentado na decisão foi que o uso do nome de Ivete na marca é uma diferenciação suficiente.

O caso começou no dia 8 de julho de 2025, horas após o início das vendas dos ingressos para a turnê da cantora baiana. À época, o grupo fluminense de samba e pagode comunicou, através das redes sociais, que Ivete utilizou indevidamente a marca, sem consulta ou autorização prévia.

A Super Sounds, empresa responsável pela turnê, chegou a afirmar que o uso da marca “Ivete Clareou” era legítimo e que não violava diretos de terceiros. Ela ainda afirmou que, ao buscar alternativas para eliminar possibilidades de confusão com público, o Grupo Clareou apresentou uma proposta com “valores astronômicos, o que fez com as tratativas fossem encerradas.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário