Pedido do Grupo Clareou para impedir uso de marca por Ivete Sangalo é rejeitado pela Justiça
Com a decisão, a cantora baiana está autorizada a utilizar a marca “Ivete Clareou”

Foto: Reprodução/ Redes Sociais
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido do Grupo Clareou que pretendia impedir Ivete Sangalo de utilizar a marca “Ivete Clareou”. Desta maneira, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial autoriza a artista baiana manter a marca durante a nova turnê, que homenageia Clara Nunes e o samba.
A decisão foi proferida no dia 15 de agosto, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (11). O desembargador Grava Brazil reconheceu os registros da das marcas “Grupo Clareou” e “Do Nada Clareou” válidos até 2035, mas considerou que a proteção concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) se refere ao conjunto de expressões e não somente a palavra “Clareou”.
Outro ponto apresentado na decisão foi que o uso do nome de Ivete na marca é uma diferenciação suficiente.
O caso começou no dia 8 de julho de 2025, horas após o início das vendas dos ingressos para a turnê da cantora baiana. À época, o grupo fluminense de samba e pagode comunicou, através das redes sociais, que Ivete utilizou indevidamente a marca, sem consulta ou autorização prévia.
A Super Sounds, empresa responsável pela turnê, chegou a afirmar que o uso da marca “Ivete Clareou” era legítimo e que não violava diretos de terceiros. Ela ainda afirmou que, ao buscar alternativas para eliminar possibilidades de confusão com público, o Grupo Clareou apresentou uma proposta com “valores astronômicos, o que fez com as tratativas fossem encerradas.