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Pensão socioafetiva: Justiça pode obrigar pagamento mesmo sem vínculo biológico?

Advogados esclarecem critérios que podem indicar decisão favorável à responsabilidade

Por Inara Almeida
Ás

Atualizado
Pensão socioafetiva: Justiça pode obrigar pagamento mesmo sem vínculo biológico?

Foto: Kelli McClintock/Unsplash

Um vídeo em que um homem relata em tom de indignação uma decisão judicial favorável ao pagamento de pensão alimentícia após um relacionamento de cinco meses voltou a viralizar nas redes sociais. Na filmagem, ele conta que um rapaz foi obrigado pela justiça a desembolsar o valor mensal para o filho da ex-namorada, que não recebia pensão do pai biológico da criança. O relato chamou a atenção de internautas, que chegaram até mesmo a duvidar da existência desse tipo de obrigação. Afinal, pensão alimentícia é algo restrito a mães e pais biológicos?

O Farol da Bahia conversou com especialistas para esclarecer o tema. Janaina Paiva, doutora em Direito de Família, esclareceu que não existe uma lei sobre o tema - ou seja, não há tempo mínimo estabelecido para a configuração da filiação socioafetiva. Para que esse tipo de pensão seja aceita, é necessário comprovar a existência de uma relação contínua, pública e voluntária de parentalidade.

“Cada situação precisa ser analisada com muito cuidado, levando em conta os vínculos afetivos reais. A Justiça costuma considerar alguns critérios, como o tempo e a constância dessa relação afetiva, se a pessoa realmente exerceu o papel de pai ou mãe, se a criança ou o adolescente dependia economicamente dela, e, claro, se a pessoa que vai pagar tem condições financeiras para isso”, explica Janaina.

A advogada reforça que, embora a lei brasileira não preveja a obrigação de pagar pensão nesse contexto, a jurisprudência e doutrina já tem decisões que reconhecem esse tipo de responsabilidade. “A Justiça brasileira tem reconhecido esse tipo de obrigação com base em princípios importantes, como o da afetividade e o da dignidade da pessoa humana. Além disso, o direito à proteção integral da criança e do adolescente também pesa muito”, diz.

Comprovação do vínculo

Diogo Oliveira, advogado especialista em Direito Civil e sócio do Oliveira e Rodrigues Advogados Associados, esclarece que, para decisão favorável à pensão alimentícia em relação socioafetiva, é preciso demonstrar que a relação não foi passageira ou superficial, mas sim voluntária e consistente do papel de pai ou mãe.

“As evidência mais comuns são: depoimentos de parentes, amigos, vizinhos, professores e outras pessoas que conviviam com a família; provas documentais, como fotografias em diversas fases da vida, registros escolares em que o pai/mãe socioafetivo consta como responsável, inclusão em planos de saúde, contas conjuntas ou dependência em declarações de imposto de renda; manifestações em redes sociais; e relatórios elaborados por assistentes sociais e psicólogos do Judiciário são de extrema importância, pois analisam a dinâmica familiar e a profundidade dos laços afetivos”, afirma Diogo.

Segundo o advogado, uma vez reconhecido judicialmente, o vínculo socioafetivo é equiparado em sua totalidade ao vínculo biológico ou adotivo. “Não há hierarquia entre as formas de filiação”, pontua.

Desafios

Apesar dos avanços, profissionais do direito ainda lidam com inúmeros desafios no que diz respeito à discussão da pensão alimentícia por vínculo socioafetivo. Oliveira cita que a dificuldade probatória, uma vez que o afeto é algo subjetivo, e o argumento da “monetização do afeto” são algumas das barreiras. Além disso, o advogado destaca que, em algumas instâncias, ainda pode haver uma visão mais conservadora e apegada ao critério biológico, o que pode gerar decisões resistentes à tese da socioafetividade.

Janaina Paiva fala ainda sobre o debate em torno do “prazo” deste tipo de vínculo - ou seja, se pode ou não ser desfeito com o fim da convivência.

Veja o vídeo citado no início da matéria:
 

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