Pequenos produtores de queijo artesanal serão beneficiados na Bahia
Procedimentos e processos de controle de boas práticas, fiscalização e rastreabilidade serão simplificados
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A Lei 13.860/2019, sancionada no dia 19 de julho, visa reduzir a burocracia que pequenos produtores de queijo artesanal e de leite enfrentam para o fornecimento alimentício. A medida beneficiará aos produtores dos municípios baianos, sobretudo, com valorização territorial, regional e cultural, através das boas práticas agropecuárias e de fabricação do alimento.
De acordo com as exigências estabelecidas através das normas do poder público, o queijeiro artesanal é responsável pela identidade, qualidade e pela segurança sanitária do produto por ele produzido, e deve cumprir os requisitos sanitários estabelecidos na legislação, sobretudo, que apresentam os critérios para elaboração de queijos artesanais que é fabricado através do leite cru, e vai além das imposições para o reconhecimento do estabelecimento rural na produção e elaboração de queijo artesanal.
Para os pequenos produtores, os procedimentos e processos de controle de boas práticas, fiscalização e rastreabilidade serão simplificados, conforme descrito na norma que prevê a participação de programa de controle de mastite; implantação de programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira; controle de monitoramento da potabilidade da água utilizada na ordenha e na fabricação do queijo e a implementação de rastreabilidade dos produtos.
O artigo que permitia a comercialização em todo o território nacional e também a exportação foi vetado, com a justificativa de insegurança jurídica por conflito com legislações já existentes, como a Lei 13.680/2018. Outros oito trechos também foram vetados, dentre eles: o artigo 9º sobre a fiscalização dos estabelecimentos produtores, por entender que o dispositivo definia regras de competência privativa do Poder Executivo.
Entretanto, estas inibições já eram esperadas e não vão interferir na comercialização menos burocrática do produto. A lei citada na mensagem de veto cria o Selo Arte e foi regulamentada no dia 18 de julho, para beneficiar a comercialização de produtos artesanais fora de seus estados e no exterior.