Permissão para dirigir
Confira o editorial desta quarta-feira (2)

Foto: Arquivo/Agência Brasil
Os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade, e não deveria ser diferente ante um 2020 atípico por causa de uma pandemia que perdura e sabe-se lá quando deixará de ser uma ameaça para muita coisa.
Entrou em vigor, desde ontem, a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que restabelece os prazos para a regularização das CNHs (carteiras nacionais de Habilitação) vencidas.
Com isso, a renovação das CNHs vencidas neste ano ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento. A medida inclui também a autorização para conduzir ciclomotores e a permissão para dirigir, documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor.
Para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021. A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).