Pessoas transexuais podem se aposentar conforme o sexo que se identifica
Para a aposentadoria, é essencial realizar o procedimento de alteração do prenome e do gênero no registo civil, Carteira de Trabalho, CNIS, CPF e RG~
Foto: Reprodução/R7
Uma pessoa transexual pode se aposentar conforme o sexo que se identifica. A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, conclui que homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres, aos 62, para aqueles que adotam o conceito binário de gênero. No entanto, pessoas transexuais podem solicitar a aposentadoria a partir do sexo que se idenficam.
A transexualidade é a condição do indivíduo cuja a identidade de gênero diverge do sexo físico biológico. Uma mulher trans ou transexual nasceu e foi registrada como homem, porém se reconhece mulher. Já o homem trans nasceu mulher e se identifica homem.
No Brasil, o direito ao reconhecimento da identidade de gênero e alteração do prenome ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275. No juízo, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o reconhecimento do gênero de acordo com a autoidentificação das pessoas é um direito fundamental relativo ao livre desenvolvimento da personalidade.
Como explicam especialistas, o tratamento as pessoas transexuais precisam ser feito de acordo com o gênero com o qual a pessoa se identifica. Com isso, mulheres transexuais possuem o direito de se aposentarem aos 62 anos e os homens trans, aos 65.
De acordo com a advogada Heloísa Pancotti, professora de Direito da Seguridade Social, doutoranda e autora do livro "Previdência Social e Transgêneros", para a aposentadoria, é essencial que a pessoa trans tenha realizado a alteração do prenome e do gênero no registo civil e nos demais documentos sociais como Carteira de Trabalho, CNIS, CPF e RG.
Para os servidores públicos, é necessário fazer alterações de apontamentos funcionais, para que, no momento da aposentadoria, a documentação desta pessoa esteja realizada.