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PGR afirma ser inconstitucional a retomada extrajudicial de imóvel do devedor

STF validou medida nesta quinta-feira (26)

Por Da Redação
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PGR afirma ser inconstitucional a retomada extrajudicial de imóvel do devedor

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial. A medida da Corte aconteceu em sessão realizada nesta quinta-feira (26).

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, declarou que a medida é inconstitucional durante a votação do STF. Segundo ela, no modelo da lei examinada, em um procedimento extrajudicial, o credor deve apontar o valor da dívida, notificar o devedor ao pagamento e, decorrido o prazo sem o pagamento, o oficial do Registro de Imóveis da região, ciente da dívida, manterá o nome do proprietário no imóvel, sem arbitragem judicial.

Para Elizeta,  a Lei 9.514/94, aprovada pelo STF, coloca o devedor em situação de desvantagem, uma vez que a execução extrajudicial acaba por privar o devedor de se defender, o que viola os direitos fundamentais à moradia e ao devido processo legal. De acordo com ela, a base das garantias do processo judicial é a existência de juiz imparcial que faça valer os direitos das partes, por isso, a PGR declara que a ausência dessa figura compromete o devido processo legal previsto no art. 5°, LIV, da Constituição da República.

“Um processo legal justo ou devido há de começar pela existência de juiz imparcial e constitucionalmente investido. Por essa razão, a Lei 9.514/94 há de ser considerada inconstitucional, pois vai de encontro ao Estado de Direito e às garantias fundamentais que conformam o processo. Pouco restará da ampla defesa se quem examinará o pleito, de antemão, já se mostra comprometido com a garantia, em causa própria, de seus próprios interesses”, pontuou a magistrada.

Sessão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26) a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.

Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de ontem (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis.

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