PGR apresenta alegações finais em mais 40 ações penais propostas contra invasores do 8 de janeiro
As petições detalham os fatos registrados no dia da invasão ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao STF.
Foto: Agência Brasil
O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos apresentou, nesta segunda-feira (4), 40 novas alegações finais referentes a ações penais contra executores dos atos de 8 de janeiro.
Os documentos protocolados se somam a outros 115 já enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF). As petições vão contra os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados e reforçam os pedidos de condenação exemplar “por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito".
Os denunciados são acusados dos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; com emprego de substância inflamável; contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e de deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.
As petições detalham os fatos registrados no dia da invasão ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao STF a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Por tratar-se de crimes multitudinários - praticados por uma multidão - as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também abordam informações individualizadas.
As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que “o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido” pelos denunciados antes de 8 de janeiro.
Para os investigadores, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, àquela altura, acampado em Brasília.
Segundo o entendimento da PGR, os acontecimentos tinham como propósito resultados lesivos, que em parte, foram efetivados, como o vandalismo aos prédios públicos.
São mencionados ainda fatos como a instigação de um movimento contra os Poderes Constituídos e o governo recém-empossado, a arregimentação de pessoas dispostas a “tomar o poder”, a omissão de agentes públicos responsáveis por garantir a segurança dos locais invadidos.
Os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelo vandalismo chegam a R$ 25 milhões. R$ 3,5 milhões, no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas) e R$ 11,4 milhões no Supremo Tribunal Federal. Entre as penas previstas para os crimes, está o ressarcimento integral dos danos.