• Home/
  • Notícias/
  • Política/
  • PGR defende que STF mantenha foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas
Política

PGR defende que STF mantenha foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Ministério Público do Rio se posicionou contra o foro

Por Da Redação
Ás

PGR defende que STF mantenha foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Foto: Reprodução/ Conjur

A Procuradoria-Geral da República (PGR) saiu em defesa de que Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra o foro privilegiado para o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das rachadinhas. 

O parecer da PGR é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. No entanto, o tem ainda será julgado pela segunda turma da Corte, mas a última palavra será do STF. 

Com as novas regras do foro privilegiado, os processos parlamentares teriam que ter início na primeira instância quando o suposto crime não foi cometido em razão do cargo ou em função dele. Mas a PGR afirma que não foi definido, o mesmo que acontece no caso de "mandato cruzado", quando o fato investigado se relaciona a um mandato diferente do atual.

Para Humberto Jacques de Medeiros, não há definição "pacífica" no STF sobre esse tipo de situação. “Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre 'mandatos cruzados' no nível federal, também não há definição de 'mandatos cruzados' quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)”, escreveu Medeiros.

Ele ainda disse que a reclamação usada pelo MP do Rio não poderia ser usada para "alcançar entendimento inédito". “A reclamação constitucional não é instrumento destinado a fazer tese do porvir (criar fonte do direito) no âmbito da jurisdição originária do Supremo Tribunal Federal sob pena de desvirtuar tanto a sua natureza quanto a competência de direito estrito do próprio Supremo Tribunal Federal”. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário