PGR diz que estados foram omissos sobre ICMS e exige mais 30 dias para nova regra
Declaração foi feita por Augusto Aras, durante uma ação no STF
Foto: Reprodução/Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (30), que os estados e o Distrito Federal foram omissos diante da regulamentarem a tributação do ICMS sobre combustíveis.
Além disso, a PGR solicitou que fosse fixado um prazo de 30 dias para que os entes federativos regularizem a alíquota do ICMS sobre os combustíveis.
De acordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras, parte da ação pode estar prejudicada (ou seja, não teria mais objeto), já que o convênio questionado já não estaria mais em vigência.
“Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pelo não conhecimento da ação quanto ao Convênio ICMS 16/2022, por perda de objeto. Na parte conhecida, manifesta-se pela procedência parcial do pedido, para declarar a omissão dos estados e do Distrito Federal em deliberarem, mediante convênio do CONFAZ, sobre a aplicação do regime de monofasia dos combustíveis elencados no art. 2º da Lei Complementar 192 de 2022”, afirmou a PGR.
A declaração foi protocolada em uma ação no STF apresentada pelo governo federal contra um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que fixou a alíquota sobre o diesel. O ato dos estados, no entanto, foi derrubado pelo relator da ação, ministro André Mendonça, que entendeu que a regra burlava o que o Congresso havia estabelecido.