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PGR envia ao STF parecer que defende tratamento carcerário igualitário para mulheres transexuais e travestis

Procuradoria questiona norma do CNJ que dá apenas a mulheres trans opção de cumprir pena em presídio feminino

Por Da Redação
Ás

PGR envia ao STF parecer que defende tratamento carcerário igualitário para mulheres transexuais e travestis

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para se manifestar pela inconstitucionalidade de uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispensa tratamento carcerário diferente para pessoas transexuais e travestis.

A Resolução do CNJ prevê que mulheres transexuais tenham a opção de cumprir pena em presídios femininos, masculinos ou específicos, enquanto pessoas autodeclaradas como parte da população LGBTQIA+ tenham as opções restritas a convívio geral, celas ou alas específicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Associação Nacional de Transgêneros (Antra), que questiona os artigos artigos 7º e 8º da citada norma do CNJ.

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressalta que o ato normativo do CNJ seguiu o entendimento da Suprema Corte em outro caso, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, em 2019. Na ocasião, diante de suposta “falta de informação”, o STF determinou que apenas transexuais fossem transferidas para presídios femininos, excluindo da decisão as mulheres travestis.

Contudo, em março de 2021, após discussões institucionais e apresentação de documentos, o relator do caso, ministro Roberto Barroso, alterou a decisão. A reformulação promoveu igualdade de tratamento entre pessoas transexuais e travestis em contexto carcerário, de modo a oferecer às transexuais e travestis com identidade de gênero feminina o direito de cumprir a pena em estabelecimento prisional feminino ou em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta a sua segurança.

“O tratamento diverso para pessoas transexuais, travestis e intersexo é inconstitucional e foi expressamente afastado na ADPF 527, fundamento que não mais subsiste”, reitera Elizeta Ramos. 

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