Política

PGR foi contra quebra de sigilo bancário de ajudante de Bolsonaro, diz jornal

Apesar do posicionamento contrário, STF levou adiante a diligência

Por Da Redação
Ás

PGR foi contra quebra de sigilo bancário de ajudante de Bolsonaro, diz jornal

Foto: José Cruz/Agência Brasil e Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a quebra do sigilo bancário do tenente-coronel Mauro Cid, principal ajudante de ordens do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Apesar do posicionamento contrário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, levou adiante a diligência, atendendo a um pedido da Polícia Federal. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

A PF propôs a medida para rastrear suspeitas sobre transações financeiras feitas no gabinete de Bolsonaro, levantadas a partir de mensagens recuperadas de um telefone do ajudante de ordens. Conversas por escrito, fotos e áudios trocados pelo tenente-coronel com outros funcionários da Presidência sugerem a existência de depósitos fracionados e saques em dinheiro.

O material analisado pela PF indica que as movimentações financeiras se destinavam a pagar contas pessoais da família presidencial. A assessoria da Presidência afirmou que as transações consideradas suspeitas pela PF não têm origem em dinheiro público e que saques foram feitos, em vez de transferências bancárias, por questão de segurança.

Aras e a subprocuradora Lindôra Araújo já pediram por três vezes o arquivamento do inquérito sobre o vazamento, por Bolsonaro e aliados, de uma investigação que apura uma invasão hacker ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual o pedido de quebra de sigilo foi feito. A PF entendeu que esse inquérito tinha informações sobre diligências sigilosas em andamento.

Em fevereiro, logo após a PF concluir a apuração, Aras disse não haver crime de Bolsonaro e do ajudante de ordens no caso. No entanto, admitiu que, embora as informações do inquérito "eventualmente tenham sido difundidas de forma distorcida pelos investigados", a divulgação não muda a sua "conclusão de atipicidade das condutas apuradas, frente à ausência de elementar do tipo penal". Para PGR, ao contrário do que concluiu a PF, o inquérito sobre a suposta invasão a sistemas não estava protegido por sigilo e, portanto, a sua divulgação não constitui conduta criminosa.

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