Política

PGR nega abertura de investigação contra Bolsonaro por indicar cloroquina

Notícia-crime havia sido encaminhada à PGR pela ministra Rosa Weber no dia 11 de fevereiro

Por Da Redação
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PGR nega abertura de investigação contra Bolsonaro por indicar cloroquina

Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) negou o pedido de abertura de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), solicitado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), por indicar o uso de cloroquina a pacientes contaminados pela Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A notícia-crime havia sido encaminhada à PGR pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 11 de fevereiro.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu por não abrir a investigação justificando que "os fatos narrados pelo noticiante já são de conhecimento da Procuradoria-Geral da República, no âmbito da qual tramitam, para apuração preliminar". Segundo ele, "caso surjam indícios mais robustos da possível prática de ilícitos pelo requerido, serão adotadas as medidas cabíveis".

O PDT alegou que a apuração deveria ser aberta contra Bolsonaro após o presidente indicar o uso da cloroquina, da azitromicina e da ivermectina para os pacientes da Covid-19 no Brasil. Os medicamentos citados não tem eficácia comprovada.

Notícia-crime 

A notícia-crime havia sido encaminhada pelo STF no dia 11 de fevereiro. O PDT havia protocolado o pedido no Supremo no dia 9 de fevereiro e acusava o presidente de colocar em risco a vida da população ao indicar medicamentos. O partido destacou a produção de 3,2 milhões de comprimidos, sem licitação, feita pelo governo federal. Não há evidências científicas sobre a eficácia dos remédios indicados por Bolsonaro.

De acordo com o texto, Bolsonaro teria cometido, em tese, três diferentes crimes. O primeiro, de colocar a vida ou saúde alheia em risco previsto no artigo 132 do Código Penal; o segundo, de direcionar recursos públicos para aplicações diferentes das previstas em lei previsto no artigo 315 do mesmo Código Penal e, o terceiro, de dispensar licitação fora das hipóteses previstas na Lei nº 8.666 de 1993.

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