PL prevê autorização do cliente para cada débito em conta-corrente
Segundo o texto, será nula a autorização genérica
Foto: Agência Brasil
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4119/21 proíbe as instituições financeiras de realizarem débitos em conta-corrente, na caderneta de poupança e em conta-salário sem a prévia autorização do consumidor. De acordo com o texto, a autorização deve ser fornecida, por escrito ou por meio eletrônico, a cada débito programado. Nesse caso, será nula a autorização genérica ou sobre quitação indeterminada, bem como os documentos estipulados com prazo de validade.
“De acordo com a regulação vigente, é necessária a autorização do consumidor para os bancos realizem os débitos, e o projeto determina que essa autorização necessária não possa ser genérica, mas relativa a cada quitação singularmente considerada”, explicou o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (União-RS).
“O não-aceite abrirá espaço à contestação da dívida em condições justas, na qual a parte vulnerável não é obrigada a pagar primeiro e aguardar a resposta do banco, que reúne os papéis de árbitro e interessado. Em suma, o projeto permite a paridade de armas na discussão de dívidas entre bancos e clientes”, concluiu.