Projeto propõe pagamento de indenização caso corrida de passageiro por aplicativo seja cancelada
Caso seja aprovado, o passageiro terá direito ao ressarcimento de 5% do salário mínimo
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O projeto de lei (PL) 6.476/2019 pretende alterar algumas normas utilizadas por empresas de aplicativos de transporte (Uber, 99 Pop e Cabify), dentre elas, o pagamento de indenização para passageiros que tenham a corrida cancelada.
Segundo o PL, o valor teria dois cálculos diferentes: no caso de cancelamento da corrida, o passageiro teria direito à indenização de 5% do salário mínimo em vigor, equivalente a R$ 51,39, e no caso de atrasos por parte do motorista, a multa seria no valor de 1% do salário mínimo, equivalente a R$ 10,39.
O projeto também propõe que as empresas garantam a segurança dos motoristas através de um seguro para o reparo de danos materiais sofridos pelos condutores durante o horário de trabalho, que deverá ser, obrigatoriamente, pago pelas companhias.
Além disso, para os passageiros, o PL sugere o rastreamento dos veículos com objetivo de identificar rotas modificadas ou comportamentos suspeitos por parte do motorista.
O projeto tramita no Senado e aguarda o recebimento de emendas que podem alterar detalhes do PL.