PL pune agente público por vacinação obrigatória contra Covid-19 em caso de efeito colateral grave ou morte
Proposta também proíbe campanhas publicitárias para divulgar vacinas que não tenham registro definitivo da Anvisa
Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 5643/20 obriga o agente público que determinar a aplicação obrigatória da vacina contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, a pagar indenização de R$ 500 mil ao cidadão que apresentar danos colaterais graves decorrentes do imunizante. O texto determina, nesses casos, a perda automática da função pública da autoridade responsável pela vacinação obrigatória.
Em caso de morte, a indenização deverá ser paga aos herdeiros. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece ainda, que ninguém poderá ser privado de qualquer direito por recusar-se a tomar a vacina contra a Covid-19 no Brasil e proíbe campanhas publicitárias para divulgar vacinas que não tenham registro definitivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Nada mais justo e correto que autoridades públicas audaciosas tenham que responder por danos diretos e indiretos provocados à população, mesmo aquelas que decidam se vacinar. Ressaltando, que a legislação proposta protege ato individual e consciente de recusar-se a vacinar-se”, disse o autor do projeto, deputado Márcio Labre (PSL-RJ).
Após o registro definitivo do imunizante pela Anvisa, o cidadão que optar pela vacinação por livre e espontânea vontade, mediante termo de consentimento escrito, passa a não ter direito à referida indenização.