PL quer caracterizar dano extrapatrimonial como ato ilícito
Ainda não há previsão do PL ir à plenário
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4427/21, que modifica o Código Civil para caracterizar o dano extrapatrimonial como ato ilícito.
A proposta do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), inclui a expressão no lugar do dano moral, previsto atualmente na legislação.
De acordo com o deputado, a lei precisa dizer o mais exatamente possível a realidade que pretende regular. "A substituição da expressão 'moral' por 'extrapatrimonial' se impõe para traduzir corretamente o alcance da lei", afirma.
O ato ilícito se constitui de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viole direito e cause dano a outra pessoa.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda não há previsão de ir à plenário.