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Placar se volta contra bancos em julgamento no STF sobre incidência de PIS e Cofins

Pauta será concluída nesta segunda-feira (12), no plenário virtual

Por Da Redação
Ás

Placar se volta contra bancos em julgamento no STF sobre incidência de PIS e Cofins

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), alteraram o placar no julgamento que debate a incidência de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre receitas financeiras. Anteriormente, havia um empate com os votos de Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski - agora aposentado, mas neste momento, o placar conta com três votos desfavoráveis aos bancos e outras instituições financeiras. O julgamento será concluído nesta segunda-feira (12), no plenário virtual.

Mendes e Cármen Lúcia seguiram o voto do ministro Dias Toffoli, que se posicionou a favor da União e divergiu do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Esse processo terá impacto significativo para bancos, corretoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito e seguradoras.

De acordo com o entendimento da União, adotado por Toffoli, Mendes e Cármen Lúcia, o PIS/Cofins deve incidir sobre toda atividade empresarial, uma vez que a seguridade social é financiada não apenas pelo faturamento, mas também pela receita das empresas. Os ministros argumentam que o conceito de receita é mais abrangente do que o de faturamento, englobando a receita bruta não operacional.

Já o relator Lewandowski, que acatou a tese dos bancos, sustenta que apenas as receitas brutas provenientes da venda de produtos e serviços podem compor a base dos tributos. Dessa maneira, os impostos federais só devem incidir sobre o faturamento da atividade principal. Para chegar a essa conclusão, o relator considerou os conceitos de "receita" e "faturamento" como sinônimos. "As instituições financeiras oferecem produtos ou serviços, cujas receitas integram o conceito de faturamento", afirmou o ministro em seu voto.

O desfecho desse julgamento pode gerar bilhões de reais para a União, retirados dos bancos, caso o placar permaneça favorável ao governo, como está atualmente. Segundo o Ministério da Fazenda, a estimativa de arrecadação é de R$ 115 bilhões, levando em consideração os últimos cinco anos de arrecadação e todos os contribuintes, independentemente de terem ingressado com ações judiciais ou não.

Por outro lado, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima uma perda de R$ 12 bilhões. Esse valor considera apenas os casos em disputa judicial envolvendo os seguintes bancos: Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander. Segundo a Febraban, seis dos 15 maiores bancos aderiram ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou não possuem essa tese em discussão judicial, por isso estão excluídos do levantamento: Banco do Brasil, Banrisul, Caixa, Citibank, Safra e Votorantim.

Esse processo chegou ao Supremo em 2010 e teve início em dezembro do ano passado. Por ter repercussão geral, a decisão valerá para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça e no âmbito administrativo. Ao todo, 65 processos relacionados a esse tema estão paralisados no Supremo, aguardando o desfecho deste caso.

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