Plenário exclui cálculo da dívida com o fundo de combate à pobreza
União deverá ressarcir os valores pagos a maior de amortização da dívida pública
Foto: Supremo Tribunal Federal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Cível Ordinária (ACO) 727, para excluir do cálculo da dívida pública do Estado da Bahia com a União a receita obtida com o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep). A sessão aconteceu nesta quinta-feira (13).
A União deverá ressarcir os valores pagos a maior a título de amortização da dívida pública nos exercícios de 2002, 2003 e 2004, mediante compensação da diferença com débitos futuros.
Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram criados pela Emenda Constitucional 31/2000, que acrescentou os artigos 79 a 83 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Com isso, o artigo 81 do ADCT permite aos Estados aumentar a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre produtos e serviços supérfluos em até 2%, destinando a diferença exclusivamente ao fundo.