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Polícia viária, guarda municipal integrada, corregedorias: veja o que muda com PL da segurança pública

Antes de ir ao plenário, texto será encaminhado, à CCJ da Câmara e, depois, a uma comissão especial

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Polícia viária, guarda municipal integrada, corregedorias: veja o que muda com PL da segurança pública

Foto: Alberto Maaux/SSP-BA

Elaborada pelo governo federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25 reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.

A proposta está baseada em um tripé: constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária (Lei 13.675/18); amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.

Por exemplo, a União terá competência privativa para legislar sobre sistema penitenciário – hoje ela é dividida com os estados. O texto, no entanto, deixa claro que estados e municípios continuarão responsáveis pelo comando e gestão de suas forças de segurança. A PEC não interfere nas competências locais.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a PEC é uma resposta constitucional ao problema crescente do crime organizado e à necessidade de coordenação nacional.

Atribuição federal

A PEC 18/25 atribui à União a competência para estabelecer a política e o plano nacional de segurança pública e defesa social, além de coordenar o Susp e o sistema penitenciário. O texto também atribui ao plano federal a competência privativa para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário.

Outros pontos da proposta são:

Aamplia as competências da PF, que passa a investigar organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional, e certos crimes ambientais;
cria a Polícia Viária Federal, absorvendo a atual PRF e expandindo suas atribuições para patrulhamento ostensivo de rodovias, ferrovias e hidrovias federais;
inclui as guardas municipais no rol dos órgão de segurança pública, e lhes permite exercer policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público.

Fundos

A proposta constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), com vedação de contingenciamento dos recursos. Conforme o governo, essa medida visa dar estabilidade às verbas para a área. Os dois fundos são o principal mecanismo de financiamento federal para a segurança pública.

A PEC 18/25 garante ainda a autonomia para as corregedorias das polícias e guardas municipais. Além disso, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com guardas municipais deverão instituir ouvidorias, também com autonomia, para receber reclamações e sugestões dos cidadãos.

Próximos passos

A PEC 18/25 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois ao Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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