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Política

Policiais e militares não podem advogar em causa própria, decide STF em plenário virtual

Segundo os magistrados, o principal motivo é o recebimento de recursos pelos cofres públicos

Por Da Redação
Ás

Policiais e militares não podem advogar em causa própria, decide STF em plenário virtual

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais e militares não podem advogar em causa própria e invalidou trechos do Estatuto da Advocacia. O entendimento dos ministros, que votaram em plenário virtual, foi unânime.  

Os magistrados analisaram uma ação apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra alterações no regimento. Conforme a entidade, algumas atividades são incompatíveis com a advocacia, como policiais, militares na ativa e membros do Judiciário e Ministério Público.

O principal motivo é o recebimento de recursos pelos cofres públicos por esses profissionais. Outra razão é evitar a possibilidade de tráfico de influência e a redução da independência profissional.

"Os regimes jurídicos de policiais e militares não são compatíveis com o exercício simultâneo da advocacia, porque esses profissionais desempenham funções estatais relacionadas à segurança pública e executam tarefas que os colocam, direta ou indiretamente, próximos de litígios jurídicos", disse a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação.

"Por sua vez, as normas questionadas podem propiciar influência indevida e privilégios de acesso a inquéritos e processos, entre outras vantagens que desequilibram a relação processual", acrescentou.

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