Políticas públicas a serviços ambientais
Confira o editorial desta quinta-feira (17)

Foto: Divulgação
A necessária e urgente Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais avança no Congresso. A aprovação do projeto de lei, ontem, no plenário do Senado, institui pagamento, monetário ou não, para serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. Tem ainda mais um round, já que a matéria volta à Câmara para nova análise.
Serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas.
E é uma garantia embutida na Constituição, que diz: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Um relevante ponto do texto é inclusive nortear a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e de agentes privados em relação aos serviços ambientais. De acordo com a proposta, serão priorizados os serviços oferecidos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
O projeto avança na conceituação e na caracterização de diversas questões associadas ao pagamento por serviços ambientais. O pagador, por exemplo, pode ser uma instituição pública ou privada, pessoa física ou jurídica.
O pagamento pode ser monetário, mas também pode ser feito pela oferta de benefícios sociais, equipamentos ou outra forma de remuneração previamente pactuada entre as partes. A proposição especifica ainda os tipos de serviços ambientais que podem ser contratados.