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Brasil

Por 9 a 2, STF decide que estados e municípios podem proibir missas e cultos

Somente os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram

Por Da Redação
Ás

Por 9 a 2, STF decide que estados e municípios podem proibir missas e cultos

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), por 9 votos a 2, que estados e municípios podem proibir a realização de celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Dos ministros que votaram a favor da realização das celebrações presenciais, apenas os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram dos demais. 

O julgamento do STF foi pautado por uma ação do PSD, que pedia a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais. 

Na semana passada, Nunes Marques liberou a realização de cultos e missas presenciais após atender um pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure). 

Na última segunda (5), Gilmar Mendes rejeitou a ação do PSD e enviou o caso ao plenário do STF.

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