Portaria do governo federal permite recontratação de demitido durante a pandemia
Medida é válida até 31 de dezembro
Foto: Agência Brasil
Uma portaria editada pelo Ministério da Economia nesta terça-feira (14) permite que as empresas recontratem um mesmo empregado demitido em um prazo inferior a 90 dias da data da rescisão. Atualmente, isso é vedado pela portaria 384, publicada há 28 anos pelo extinto Ministério do Trabalho.
Diante disso, a recontratação do mesmo funcionário será permitida até 31 de dezembro deste ano, quando encerra o período de calamidade pública e virtude da pandemia do novo coronavírus. A portaria exige que o empregador mantenha os mesmos termos do contrato rescindido.
“Durante o estado de calamidade pública, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, diz a portaria.
Representantes do Conselho Curador do FGTS alegam, contudo, que a medida poderia ser revogada para facilitar as contratações e além disso, a legislação vigente tem travas que inibem as fraudes.