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Economia

Portaria do governo federal permite recontratação de demitido durante a pandemia

Medida é válida até 31 de dezembro

Por Da Redação
Ás

Portaria do governo federal permite recontratação de demitido durante a pandemia

Foto: Agência Brasil

Uma portaria editada pelo Ministério da Economia nesta terça-feira (14) permite que as empresas recontratem um mesmo empregado demitido em um prazo inferior a 90 dias da data da rescisão. Atualmente, isso é vedado pela portaria 384, publicada há 28 anos pelo extinto Ministério do Trabalho.

Diante disso, a recontratação do mesmo funcionário será permitida até 31 de dezembro deste ano, quando encerra o período de calamidade pública e virtude da pandemia do novo coronavírus. A portaria exige que o empregador mantenha os mesmos termos do contrato rescindido.

“Durante o estado de calamidade pública, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, diz a portaria.

Representantes do Conselho Curador do FGTS alegam, contudo, que a medida poderia ser revogada para facilitar as contratações e além disso, a legislação vigente tem travas que inibem as fraudes.

 

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